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quinta-feira, 8 de outubro de 2020

DIREÇÃO DO NÚCLEO SINDICAL SINPROESEMMA DE SANTA QUITÉRIA PARTICIPA DE REÚNIÃO COM MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

 A Coordenação do Núcleo Sindical SINPROESEMMA, atendendo à solicitação do Ministério Público Estadual, participou de uma reunião com o Promotor de Justiça, Dr. Luciano Henrique Sousa Benigno, respondendo pela comarca de Santa Quitéria. 

Na reunião, foi tratado acerca de denúncias registradas na Ouvidoria do Ministério Público, através do protocolo DA nº 365/2019, que informava sobre a ausência de pagamentos dos servidores públicos municipais da educação que estavam em greve, mesmo diante do parecer do TJ-MA que considerou o movimento grevista legal, o município aplicou faltas injustificadas nos servidores grevistas, o não pagamento do 13º salário e do 1/3 de Férias.

Promotor de Justiça,  Dr. Luciano Henrique Sousa Benigno 

Na denúncia, foi ressaltado que as demandas dos servidores da educação foram levadas ao Ministério Público ainda no ano de 2019, mas não  foram tomadas as providências cabíveis.

Também foi tratado do não pagamento do 13º salário dos servidores da educação, 40% de 2016; 1/3 de Férias de 2019 e de 2020 que não foi pago a nenhum servidor da educação.

A Coordenação informou ao membro ministerial que mesmo diante da decisão da justiça determinando que o município devolva o dinheiro descontado dos servidores em greve, haja vista, que o movimento  ter sido considerado legal, o município de Santa Quitéria até apresente data, ainda não pagou !

Uma pauta antiga, que trata do Horário Pedagógico-HP dos professores, 1/3 para atividade extraclasse que os professores da educação infantil e do 1º ao 5º ano não usufrui desse direito que está assegurado na Lei 11.738 (Lei do Piso do Magistério).

A redução salarial dos professores, uma questão de extrema importância para classe, foi outro ponto discutido na reunião. O Promotor de Justiça, Dr. Luciano Henrique, questionou se foi aprovado alguma lei reduzindo os salários dos professores. Informamos que a redução ocorre por meio de decreto.

Durante a reunião, Dr. Luciano, pediu a presença da Sra. prefeita, da secretária de educação, do secretário de finanças e o procurador do município para uma tratativa de diálogo com as partes. Apenas a advogada da prefeitura Dr. Joyna Marjore Lopes Pinho que informou a impossibilidade de comparecimento da prefeita, por está em compromissos políticos, a secretária de educação não compareceu, por questão de saúde e o secretário de finanças não foi encontrado.

Diante das ausências dos representantes do poder público municipal, o  promotor de justiça, Dr. Luciano Benigno, determinou o agendamento de uma reunião presencial com todos os envolvidos, dentro da maior brevidade possível para tratar das pautas em questão.

A Coordenação do Núcleo Sindical do SINPROESEMMA, considerou a reunião bastante positiva e aguarda para os próximos dias que seja marcada uma nova reunião, dessa vez, com a participação dos representantes do governo municipal.

A luta continua...

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

SINPROESEMMA DE SANTA QUITÉRIA REALIZA PARCERIAS COM REDE FARMÁCIAS, CLÍNICAS, LABORATÓRIOS E PROVEDOR DE INTERNET !

 O Núcleo Sindical do SINPROESEMMA de Santa Quitéria, realiza parceiras com uma rede de farmácias, clinicas, laboratórios e provedor de internet !

A partir de agora os servidores das redes públicas municipal e estadual contam uma rede de descontos. Todos os serviços e produtos com descontos que variam de 10% a 50% de descontos para o servidor sindicalizado. 

Para tanto, basta o servidor procurar um de nossos parceiros e na compra ou na contratação de algum serviço, apresentar o seu contracheque e um documento de identificação 

RELAÇÃO DE PARCEIROS DA EDUCAÇÃO  (clique aqui)

REDE DE FARMÁCIAS: 10% DE DESCONTOS

  • Ideal Farma, Avenida Santos Dumont, 48 - centro de Santa Quitéria, Fone: (98) 3476 - 1696.
  • ideal Farma, Avenida Santos Dumont, 65 - em frente a rodoviária de Santa Quitéria
  • Drogaria Popular do Maranhão, na avenida Santos Dumont, 42 com a avenida Duque de Caxias - centro de Santa Quitéria.
  • Farmácia Pague Pouco, na avenida Duque de Caxias, 54 - praça JK, centro de Santa Quitéria
Silvana - (gerente proprietária da rede de farmácias)

REDE DE CLÍNICAS:
  • Consultório Odontológico: Dr. Cláudio Caldas, de 30 a 50% de DESCONTO !
Situado na rodovia MA - 034, posto BR - Box 03 - Santa Quitéria - (MA).
Fone: )98) 98412-1144
  • Dr. Cláudio Caldas

Consultório Odontológico: Dr. Dearley Correia Lima, de 15 a 20% de DESCONTO !
Situado na Travessa Caetano Marques, s/n - centro de Santa Quitéria-(MA).

Régina (gerente)



Clínica Bem Estar:  Dra. Raissa, 15% de DESCONTOS DA FISIOTERAPIA
Situado na avenida Coronel Francisco Moreira, nº 05 - Santa Quitéria - (MA).
Fone: (98) 98490-5033 whatsapp

Dra. Raissa

REDE DE ÓTICAS:
Ótica Aline Vision, 15% de DESCONTOS !
Consultas de vista todas as sextas-feiras 
Medição da pressão do olho.
Fone: (98) 3476-1614/98730-7270 whatsapp

Aline (gerente proprietária)



Ótica São Pedro, de 15 a 35% de DESCONTOS !
Consultas todas as quartas-feiras à partir das 14:30h.
Avenida Duque de Caxias, s/n - centro de Santa Quitéria - (MA).
Fone: (98) 98607-2019 whatsapp

Nágila (gerente)


REDE DE LABRATÓRIOS: 15% de DESCONTOS em toda a rede !
Clínica e Laboratório Mais Saúde: Dr. Igor
Avenida Duque de Caxias, s/n -praça JK - centro de Santa Quitéria - (MA).
Centro Laboratorial Vida Saúde: Dr. Igor,
Avenida Santos Dumont, s/n - centro de Santa Quitéria - (MA).
BIOEXAME: Avenida Duque de Caxias, s/n - praça JK, centro de Santa Quitéria - (MA).

PROVEDOR DE INTERNET
Tornado Net: Novos clientes na fibra ou no rádio ganham 50% de DESCONTOS na instalação !
Clientes que migrarem para fibra ganham o roteador GRÁTIS
Avenida Santos Dumont, s/n - centro de Santa Quitéria - (MA).
Fone: 98419-5155
José Ricardo Pedrosa (gerente proprietário)


Agora você que é servidor da educação de Santa Quitéria passa a contar com uma rede de parceiros, confira aqui nessa página, no facebook e  nossos grupos de whatsapp a relação de parceiros e os descontos que você SERVIDOR SINDICALIZADO tem através dos nossos parceiros !
Foi um grande esforço nosso para celebrar essas parcerias para oferecer aos nossos companheiros da educação !
Agradecemos imensamente a todos !
Aline
Régina
Nágila
José Ricardo
Silvana 
Dr. Igor
Dr. Cláudio Caldas
Dra. Raissa
Dr. Dearley 
NOSSOS SINCEROS AGRADECIMENTOS !


segunda-feira, 8 de junho de 2020

JUSTIÇA SENTENCIA O MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA A DEVOLVER O DINHEIRO DESCONTADO ARBITRARIAMENTE DOS SERVIDORES DURANTE O PERÍODO DE GREVE !

A justiça SENTENCIOU o município de Santa Quitéria do Maranhão a restituir os valores descontados, abonando as aludidas faltas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir na multa diária de R$ 5.000,00 reais por dia de descumprimento. 
A sentença proferida pelo Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria, Dr. Cristiano Regis Cesar da Silva, vem confirmar a decisão que o mesmo já havia concedido em caráter de LIMINAR em novembro de 2019.
A Ação foi impetrada pelo Núcleo Sindical, MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO, contra o município que lançou faltas injustificadas aos servidores que estavam em greve, numa ação arbitraria do até então gestor municipal, haja vista, que o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, NÃO VIU ILEGALIDADE NO MOVIMENTO DE GREVE dos servidores !
Importante dizer que, mesmo a justiça tendo concedido uma LIMINAR favorável aos servidores, no sentido do município pagar integralmente os salários dos servidores grevistas, o município NUNCA CUMPRIU essa decisão !
A Decisão que saiu é do dia 03/06/2020 e esta no site do TJ-MA.( MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO - 0800856-51.2019.8.10.0117)
A expectativa da Coordenação Sindical e dos servidores de maneira geral, é que a nova gestora municipal, Ana Claudia, cumpra a Decisão, que a  mesma tenha uma atenção especial com a Educação do município de Santa Quitéria, mesmo que seja num curto espaço de tempo, considerando que a mesma é professora da rede municipal e sempre apoiou de maneira irrestrita a luta dos professores !
Vamos aguardar a posse da nova gestora que está marcada para o dia de hoje (08), para que possamos agendar uma reunião para tratar as pautas que são de interesses dos servidores da educação.





quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

PREFEITO DE SANTA QUITÉRIA NÃO PAGA DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS E SERVIDORES PÚBLICOS TÊM FIM DE ANO MELANCÓLICO

     

Enquanto o prefeito de Santa Quitéria Norberto Moreira Rocha mais conhecido como "Alberto Rocha" promove festas para sua militância os servidores públicos de Santa Quitéria têm um final de ano melancólico. Sem receber décimo terceiro e o pagamento de 1/3 de férias os servidores públicos do município sofrem sem dinheiro para pagar suas contas e tem um natal de muita indignação com toda essa situação a qual se encontra o município, ou seja, um verdadeiro caos. 
Desde o começo do ano o Simproesemma tenta entrar em acordo com o gestor municipal porém sem sucesso, a situação piorou em agosto quando o chefe do poder executivo municipal promulgou um decreto inconstitucional no qual reduziu o salários dos servidos municipais da educação, com o passar dos meses várias ações judiciais foram instauradas na justiça federal, no entanto o prefeito vem frequentemente descumprindo as ordens judiciais.
O Sinproesemma reinvidica a revogação do decreto inconstitucional que reduziu drasticamente os salários dos servidores; o pagamento do reajuste salarial de 4,17% do piso do magistério; a relotação de servidores; dentre outras medidas.
O núcleo do Sinproesemma de Santa Quitéria comunica que continuamos em greve e continuaremos a lutar por nossos direitos no ano de 2020.  

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

JUSTIÇA DETERMINA QUE O PREFEITO ALBERTO ROCHA SUSPENDA AS FALTAS E RESTITUA OS VALORES DESCONTADOS AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE SANTA QUITÉRIA !

A justiça determinou que o prefeito de Santa Quitéria, Alberto Rocha, se abstenha de atribuir falta aos servidores da educação ou desconto salarial aos servidores grevistas, sob pena de pagar multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) aos mesmo.
A ação foi movida pelo núcleo sindical do SINPROESEMMA de Santa Quitéria, que através de seu advogado, Dr. Juliselmo Galvão, entrou com um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, para garantir que servidores grevista da educação não tivessem os seus salários descontados por faltas injustificadas pelo gestor municipal.
Em sua decisão, o Juiz de Direito da Comarca de Santa Quitéria, Dr. Cristiano Regis Cesar da Silva, afirmou que " ante a ausência de declaração de ilegalidade do movimento paradista, a Administração Pública Municipal deve honrar com o pagamento das verbas remuneratórias. A coação consubstanciada em atribuir faltas ou efetuar descontos em razão do exercício do direito de greve, importa em enriquecimento ilícito, o que não é tolerado pelo ordenamento jurídico nacional."
O Juiz, cita também  a decisão Tribunal de Justiça do Estado, que já havia decidido pela legalidade da greve, portanto, o gestor não poderia descontar salário dos servidores, o que ficou comprovado através das fichas financeiras anexadas ao processo.
Na concessão da Medida Liminar, doutor Cristiano determina que o prefeito fique impedido de colocar faltas ou fazer descontos salarias aos servidores grevistas e mais, que seja restituído os valores descontados e que seja abonadas as faltas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária.
NOSSA LUTA !
O nosso movimento de greve teve início no dia 20 de Setembro, depois da publicação do decreto 016/2019, que reduziu em quase 1/4 de salário dos professores da rede pública municipal, não concessão da recomposição salarial de 4,17%, salários dos servidores dos 40% sendo pagos com atraso, não pagamento de 1/3 de Férias, falta de transporte escolar, merenda escolar escassa nas escolas da rede municipal e contra todas as formas de perseguições aos servidores da educação que lutam em defesa de seus direitos.
Nossa Coordenação reafirma o seu compromisso na luta em defesa dos direitos dos servidores da educação de Santa Quitéria.
Temos várias ações tramitando na justiça e aguardamos confiantes na justiça que em breve vamos ter novas decisões favoráveis, pois lutamos por direitos que estão assegurados no ordenamento jurídico do nosso município, do nosso estado e do nosso país.
Vamos continuar lutando na certeza da vitórias !!!

A Coordenação !

VEJA NA ÍNTEGRA A DECISÃO

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

VEREADORES DE SANTA QUITÉRIA APROVAM DECRETO LEGISLATIVO CONTRA REDUÇÃO DE SALÁRIOS DE PROFESSORES !

Na manhã de hoje (4), a câmara municipal de Santa Quitéria do Maranhão, aprovou o Decreto Legislativo 01/2019 que SUSTA os efeitos do decreto do prefeito Alberto Rocha que reduz em mais de R$ 400,00 dos salários dos professores da carreira do magistério público municipal.
Mesmo sendo uma INCONSTITUCIONALIDADE, pois na nossa Constituição Federal, está assegurado a IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIO, o prefeito decidiu publicar no diário oficial  do município decreto 016/2019 que agora perde seu efeito !
servidores da educação de Santa Quitéria
Na sessão de hoje, todos os vereadores presentes votaram a favor do DECRETO LEGISLATIVO 01/2019, foram unanimes em defender não só os salários dos professores, mas também a carreira do magistério, pois o decreto ataca todas as conquistas que estão garantidas no Plano de Carreira dos profissionais do magistério.
Os professores de Santa Quitéria tem uma lei específica, que é a Lei nº 270/2010 que trata da Carreira do Magistério; as progressões, mudanças de nível e a recomposição salarial dentre outras conquistas estão asseguradas nessa Lei, que tem consonância na Lei do Piso do Magistério e na Lei Fundeb, portanto, não pode ser de maneira alguma sofrer esse tipo de ataque.
Outro aspecto importante, é que o prefeito ver a lei do piso como se fosse a lei do teto ! Como se fosse proibido pagar mais na legislação vigente e nas leis supra citadas !
A Lei do Piso na prática é como se fosse o salário mínimo do professor e foi criada para valorização dos profissionais do magistério e não desvalorização !
VEREADORES  PRESENTES HOJE NA APROVAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO:
Auriete, Antônio José Crispim, Das Dores, Domingos Viana, Francisco (chico motorista), Herbim, Irmã Janete, Irmão Ilsinho, Ricardo Pimentel e Kassilene.
Importante ressaltar, que hoje a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Quitéria, agiu com dignidade, coragem e independência na defesa da educação, na defesa de uma lei que fora aprovada, ainda em 2010 e que de maneria arbitraria o chefe do executivo desrespeitou !
Os trabalhadores em educação de Santa Quitéria agradece de forma indistinta a todos os vereadores, oposição-situação, situação-oposição, que souberam valorizar a nossa luta e aprovaram o Decreto Legislativo no dia de hoje.
A nossa Coordenação segue na luta para a resolução de outras questões que também são de suma importância para todos.
Vamos aguardar o cumprimento do Decreto Legislativo e que os salários sejam pagos sem a redução que estava prevista.
Os servidores dos 40% também aguardam pagamento nos próximos dias !
O município ainda não pagou o 1/3 de Férias e não fez a recomposição do Piso do Magistério de 4,17% estabelecida para este ano.
IMPORTANTE, caso o Decreto Legislativo não seja cumprido, a nossa Coordenação convocará Assembleia Geral Extraordinário para deliberar sobre o movimento de greve !
A LUTA CONTINUA !!!

                                                DECRETO LEGISLATIVO 01/2019




quinta-feira, 22 de agosto de 2019

SERVIDORES DA EDUCAÇÃO VÃO ÀS RUAS CONTRA DECRETO DO PREFEITO QUE REDUZ SALÁRIOS !

No último dia 12 (segunda-feira), os professores da rede pública municipal de educação de Santa Quitéria, foram surpreendidos pela publicação no diário oficial do município, do decreto  nº 016/2019 do prefeito Alberto Rocha, que reduz drasticamente os salários dos professores da carreira do magistério público municipal. 

O Decreto municipal, além de ferir a Constituição Federal, ataca vilmente os professores e a Lei 270/2010 (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal), que trata da carreira do magistério, legislação específica que estabelece os mecanismos legais de progressão na carreira e de recomposição salarial,  com arrimo na Constituição Federal e Lei do Piso.
O salário do servidor público da carreira conforme estabelecido na Constituição Federal é IRREDUTÍVEL e está previsto  no Artigo 07, Inciso VI, ou seja, reduzir salários por meio de decreto, além de ser um ato vil, é INCONSTITUCIONAL!

Hoje um professor que inicia na Carreira do Magistério Público Municipal, tem um salário de R$ 1.667,00, com a redução ficará em torno de R$ 1.200,00 o que é inadmissível !
Por outro lado, o decreto municipal é totalmente "obscuro e contraditório", pois menciona as leis federais que garantem e estabelece as formas e percentuais de correção salarial do professores de Santa Quitéria, portanto, não há que se questionar o Plano de Carreira, uma vez que o mesmo encontra-se em consonância com a legislação vigente !
Há também a edição do Decreto 017/2019 que trata da criação de uma comissão que irá abrir Processo Administrativos Disciplinar-PAD para todos professores efetivos das Carreira do Magistério. O que o prefeito quer, é colocar todos esses servidores que são da década de 80 pra foram do serviço público, fora da carreira. 
É um grande absurdo, haja vista, que esses mesmos professores já enfrentaram essa ação e a Justiça do Trabalho determinou a reintegração dos mesmos. Trata-se de mais uma perseguição aos professores do nosso município que de maneira alguma podemos aceitar !
OS PROFESSORES VÃO ÀS RUAS !
Conforme deliberado em Assembleia realizada na última sexta-feira(16), os servidores da educação no dia de hoje (22),foram às ruas de Santa Quitéria para protestar contra: a REDUÇÃO DE SALÁRIOS DOS PROFESSORES; ATRASO NOS PAGAMENTOS DO SERVIDORES TÉCNICO OPERACIONAL E DE APOIO DA EDUCAÇÃO (40% DO FUNDEB); NÃO PAGAMENTO DE 1/3 DE FÉRIAS; NÃO RECOMPOSIÇÃO DE 4,17% DO PISO DO MAGISTÉRIO; RELOTAÇÕES DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO EM OUTRAS SECRETÁRIAS  COM BASE NO CRITÉRIO POLÍTICO.
Além de todas essas arbitrariedades, a entidade sindical, também está sendo atacada pelas ações do prefeito, que mandou suspender o desconto em folha da mensalidade sindical, desde fevereiro (2019) que não é repassado para o sindicato a mensalidade dos servidores. Também suspendeu por decreto o MANDATO CLASSISTA dos membros da Coordenação do sindical, o que configura mais uma arbitrariedade, pois se trata de um direito assegurado na nossa Constituição Federal !
A LUTA CONTINUA !

Os servidores da educação estão mobilizados e irão continuar a luta, em defesa dos seus direitos !
Hoje (22) foi apenas uma PARADA DE ADVERTÊNCIA, mas caso os servidores da educação não tenham seus direitos respeitados, a coordenação fará uma nova convocação para deliberarmos uma possível greve !
A nossa coordenação sindical, juntamente com a nossa assessoria jurídica, está tomando todas as providencias necessárias e vamos continuar a nossa luta defendendo nossos direitos !

A Coordenação !

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sábado, 9 de março de 2019

Presidente do SINPROESEMMA Raimundo Oliveira bate firme na Medida Provisória 873 de Bolsonaro que destrói Sindicatos

Em mais um ato vil contra os trabalhadores, o Presidente Jair Bolsonaro e sua equipe, editaram uma medida provisória (MP 873/2019), na ultima sexta-feira, que pretende acabar com a contribuição sindical, atacando covardemente as entidades sindicais e a sua forma de financiamento, a contribuição dos seus associados.
presidente do SINPROESEMMA Raimundo Oliveira
A MP altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43), extinguindo a contribuição sindical na folha de pagamento e determinando pagamento por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. A medida torna nula, ainda, a obrigação de recolhimento da contribuição mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral. O texto do governo destaca que qualquer taxa instituída pelo sindicato, somente poderá ser exigida de quem seja efetivamente filiado.
“Esse é mais um golpe contra os trabalhadores e a representatividade das entidades sindicais. É importante que o trabalhador entenda o que está por trás dessa medida que tenta calar as organizações dos servidores, com o objetivo de enfraquecer a luta pela permanência dos direitos conquistados que estão sendo duramente atacados por esse (des) governo”, disse Raimundo Oliveira, presidente do Sinproesemma.
Para o secretário de Assuntos Jurídicos do Sinproesemma, Henrique Gomes, a edição da medida provisória fere completamente os preceitos fundamentais da Constituição Federal.
Diretor Jurídico do SINPROESEMMA Henrique Gomes

“Temos uma flagrante inconstitucionalidade nessa MP 873, visto que ela fere o princípio da liberdade sindical prevista no artigo 8º da Constituição Federal, quando o governo interfere na organização sindical e ainda a orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que garante liberdade de atuação sindical. Sem falar do caráter de urgência e relevância com a que a MP foi tratada, que não é o caso, mesmo assim temos que ficar atentos, visto o governo de exceção que vivemos”, disse o secretário.
No mesmo sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil emitiu parecer onde sugere uma  Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN – contra a integralidade da Medida Provisória n. 873/2019, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho no tocante à contribuição sindical e revoga dispositivo da Lei nº 8.112/1990.
Em nota conjunta as Centrais Sindicais se manifestaram contra a MP. “A edição da MP 873 pelo presidente Bolsonaro é um grave ataque contra o princípio da liberdade e autonomia sindical e o direito de organização dos trabalhadores, dificultando o financiamento das entidades de classe, no momento em que cresce no seio da classe trabalhadora e do conjunto da sociedade a resistência ao corte de direitos de aposentadoria e previdenciários em marcha com a apresentação da proposta de Reforma da Previdência que já tramita no Congresso Nacional’, diz um trecho da nota.
Nunca nos enganamos com o propósito do governo de Jair Bolsonaro. Um governo
antidemocrático, elitista, entreguista e intolerante.
“Esse governo representa o pior para a classe trabalhadora, já tão combalida pela retirada de direitos duramente conquistados, como a Reforma Trabalhista, Lei das Terceirizações e a Reforma da Previdência que está por vir. Precisamos lutar contra mais essa medida, antidemocrática e inconstitucional que ataca ofensivamente as entidades que ainda fazem frente aos desmandos governamentais. A partir de agora, mesmo com todas as adversidades, é crucial manter a resistência e buscar unidade para além da lutar pela causa trabalhista, lutar pela defesa dos sindicatos, pela democracia, pela soberania nacional e pelos direitos sociais”, destacou Raimundo Oliveira.
A Assessoria Jurídica do Sinproesemma, está estudando o teor da Medida Provisória e diante da recomendação da Federação dos Municípios do Maranhão já está providenciando suporte e medidas jurídicas para que os núcleos sindicais da entidade não sejam atingidos por mais esse absurdo.
Fonte: ASCOM - SINPROESEMMA

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

JUSTIÇA DETERMINA PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE SANTA QUITÉRIA.

 Justiça determina que prefeito Alberto Rocha, pague os salários atrasados dos servidores da educação, referente ao ano de 2017, sob pena de multa diária.
A ação foi impetrada pelo Ministério Público Estadual no dia 15/02/2018, através de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO e no dia de ontem (5), o Juiz Titular da Comarca de Santa Quitéria, Dr.Cristiano Regis Cesar da Silva CONCEDEU A MEDIDA LIMINAR, determinando que o prefeito municipal, ALBERTO ROCHA, pague os servidores da educação que ficaram sem receber os seus proventos no ano de 2017.

Na ação, o MP cobrou o  pagamento dos vencimentos dos servidores nos seguintes moldes: a) SERVIDORES EFETIVOS DA EDUCAÇÃO, remuneração referente ao mês de dezembro de 2017 e 1/3 de férias; b) SERVIDORES CONTRATADOS DA MESMA ÁREA, remuneração correspondente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2017, somado a metade da remuneração pertinente aos meses de julho e agosto do mesmo ano, sem olvidar o pagamento do 13º salário; c) SERVIDORES COMISSIONADOS DA EDUCAÇÃO, remuneração referente aos meses de setembro, outubro e novembro de 2017, somado a metade dos vencimentos do mês de dezembro do aludido ano.
O juiz em sua decisão, considerou que,  o ato de autoridade eivado de ilegalidade, consiste na ausência de pagamento dos valores pertinentes as remunerações dos servidores municipais da área da educação, em que pese o efetivo exercício das atribuições do cargo. No caso dos autos, há servidores estáveis, contratados e exercentes de cargo em comissão, exercendo as mais variadas funções, não obstante, sem qualquer justificativa legal, foram privados do direito de receberem o montante pertinente as remunerações.
Na Liminar que foi concedida, o juiz afirma que, o pagamento ou ausência dele, representa ato administrativo, e como tal, está vinculado ao princípio da motivação, que impõe a Administração Pública o dever de expor as razões de direito e de fato que justificam a providência adotada, não se apresentando como certa ou legal a ausência do pagamento almejado, que além de violar direitos assegurados pela Carta Republicana, caracteriza enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do administrado, revelando-se como ato inidôneo, ofensor de direito líquido e certo do(a) servidor(a) Em outras palavras, comprovada a prestação de serviços existente entre a impetrante e a Administração Pública Municipal, o pagamento das verbas remuneratórias inadimplidas se faz obrigatório. A ausência da necessária contraprestação pela municipalidade importa em enriquecimento ilícito, o que não é tolerado pelo ordenamento jurídico nacional. 
Por fim, na LIMINAR, o juiz determinou ainda que o ALBERTO ROCHA efetue o pagamento, dos valores referentes a remuneração dos servidores municipais até o 5º dia útil do mês seguinte. Que o prefeito seja Intimado para o cumprimento do comando judicial, observando-se que o descumprimento incidirá na incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

A nossa Coordenação do Núcleo Sindical do SINPROESEMMA de Santa Quitéria, tem como bandeira principal, sempre a garantia dos direitos dos servidores da educação.
Sempre lutando, quer seja através de denuncias ao MP, quer seja através de ações ajuizadas por nossa assessoria jurídica, quer seja através da mobilização. Esse é o nosso compromisso, a nossa missão !

CONFIRA NA ÍNTEGRA A DECISÃO DO JUIZ, CLIQUE  AQUI 

A LUTA CONTINUA !
Com o objetivo de obter informações acerca das folhas de pagamento dos servidores da educação de Santa Quitéria, no último dia 04/12/2018, encaminhamos o Ofício de nº 026/18, solicitando informações sobre os REPASSES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS dos servidores da educação, bem como, solicitamos também cópias das FOLHAS DE PAGAMENTOS, referentes aos meses de Setembro e Outubro deste ano.
Ainda, solicitamos a RELAÇÃO NOMINAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO com suas respectivas lotações.
O encaminhamento ao MP, se deve ao fato de termos solicitado ao município e não termos tido sucesso.
Em audiência com a promotora que está respondendo no momento em nossa Comarca, Dr. Karini Kirimis Viegas, a mesma confirmou que o município será oficiado para que forneça as informações que foram solicitadas por nossa entidade.

CLIQUE NA FOTO:











quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Vigias, Auxiliares administrativos e A.O.S.D da educação de Santa Quitéria, que recebem dos 40% do FUNDEB entraram em Estado de Greve

Os servidores da Educação de Santa Quitéria que recebem dos 40% do FUNDEB, entraram na manhã de hoje (15), em ESTADO DE GREVE.

A decisão foi tomada na última Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 31/10/2017, onde na ocasião, os vigias, auxiliares administrativos e A.O.S.Ds, deliberaram que não poderiam mais aceitar o tratamento discriminatório da atual gestão, que não vem pagando esses servidores no dia 10 do mês subsequente, conforme calendário estabelecido pela própria gestão.
A gestão atual vem de forma sistemática atrasando, parcelando os salários desses trabalhadores da educação. No último dia 10, o município de Santa Quitéria pagou somente os professores, medida que vem se tornando corriqueira na atual gestão, sendo que a verba para pagar esses servidores dos 40% é a mesma dos professores, ou seja, do FUNDEB.
Santa Quitéria a titulo de informação, numa pequena demonstração, no mês de Outubro, do dia 01/10/2017 ao dia 10/11/2017, recebeu dos repasses federais do FUNDEB, quase 2,5 milhões. Foram  R$ 2.395.274,46  de credito,dos quais,                     R$ 958.109,78  (40% do Fundeb ), quase 1 milhão, que o gestor pode utilizar para pagar os salários desses servidores.





Os servidores cobram ainda, 1/3 de Férias referente aos anos de 2016 e 2017 que até a presente data, ainda não receberam.
A situação dos servidores é ainda mais grave, se considerarmos que os mesmos ficaram com quatro (4) meses de salários sem receber da gestão passada, uma situação que ainda persiste e que não houve acordo com a atual gestão, restando apenas aos servidores entrarem na justiça.
A situação financeira dos servidores da educação de Santa Quitéria, (vigias, auxiliares administrativas e A.O.S.D) é muito critica, calamitosa, uma vez que esses profissionais dependem do recebimento dos seus proventos para pagar suas contas no comércio local. Além de não receber seus salários, os mesmos tem que pagar taxas e juros bancários, muitos tem empréstimos consignados e quando recebem, só dar para pagar as parcelas em atraso, as taxas e os juros bancários.

Também, os vigias da educação cobram o adicional noturno e um calendário de férias que o município de Santa Quitéria não cumpre.

Os servidores também decidiram na manhã de hoje (15), que farão uma manifestação  na sexta-feira (17), na praça JK, a partir das 8:30 horas, para cobrar dos gestores e das autoridades competentes a resolução do problema.
Caso não haja uma solução nos próximos dias, o Núcleo Sindical convocará uma Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre Greve Geral.


terça-feira, 24 de outubro de 2017

SINPROESEMMA realiza confraternização pelo dia do professor em Santa Quitéria.

Comemorado no melhor espaço de lazer (Sítio Maria Vitória) de Santa Quitéria o dia do professor e servidor público organizado pelo SINPROSEMMA reuniu a todos nesta bela festa de confraternização, um presente mais que merecido aos nossos verdadeiros heróis “os professores”.

A festa estava marcada para ser realizada no dia 15 Dia do Professor, mais, foi adiada para o dia 21 devido à perda prematura do professor Assis e que foi devidamente homenageado no evento.
A banda de pagode Pagodj de Parnaíba-PI fez a festa dos professores das 12 horas em diante com muito churrasco neste espaço cercado pela natureza e piscinas que é o Sitio Maria Vitória.
COLABORADORES:
O comércio local: Rose Portela; Landri Móveis; Shalon; Lojinha da professora Claudiana; Paraiba;  Liarte Moto Peças; Barateiro; Loja Lis; J. L. Confecções; Comercial Lopes; Posto BR; Posto SP; Larissa Confecções; Loja da Professora Ieda; Cosmética Variedade; Atual Modas; Baratão das Confecções; Vereadora Kasilene, apoiaram a festa com brindes que foram sorteado aos professores.

O presidente do SINPROESEMMA professor José Augusto falou da sua satisfação em realizar esta confraternização pelo dia do Professor e Servidor Público e finalizou que a luta pela categoria é permanente e disse que professor desorganizado é tudo que maus gestores querem e pede aos servidores para continuar unidos.

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