Footer Widget 3

Tecnologia do Blogger.

Footer Widget 1

Texts

Footer Widget 2

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

JUSTIÇA DETERMINA PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE SANTA QUITÉRIA.

 Justiça determina que prefeito Alberto Rocha, pague os salários atrasados dos servidores da educação, referente ao ano de 2017, sob pena de multa diária.
A ação foi impetrada pelo Ministério Público Estadual no dia 15/02/2018, através de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO e no dia de ontem (5), o Juiz Titular da Comarca de Santa Quitéria, Dr.Cristiano Regis Cesar da Silva CONCEDEU A MEDIDA LIMINAR, determinando que o prefeito municipal, ALBERTO ROCHA, pague os servidores da educação que ficaram sem receber os seus proventos no ano de 2017.

Na ação, o MP cobrou o  pagamento dos vencimentos dos servidores nos seguintes moldes: a) SERVIDORES EFETIVOS DA EDUCAÇÃO, remuneração referente ao mês de dezembro de 2017 e 1/3 de férias; b) SERVIDORES CONTRATADOS DA MESMA ÁREA, remuneração correspondente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2017, somado a metade da remuneração pertinente aos meses de julho e agosto do mesmo ano, sem olvidar o pagamento do 13º salário; c) SERVIDORES COMISSIONADOS DA EDUCAÇÃO, remuneração referente aos meses de setembro, outubro e novembro de 2017, somado a metade dos vencimentos do mês de dezembro do aludido ano.
O juiz em sua decisão, considerou que,  o ato de autoridade eivado de ilegalidade, consiste na ausência de pagamento dos valores pertinentes as remunerações dos servidores municipais da área da educação, em que pese o efetivo exercício das atribuições do cargo. No caso dos autos, há servidores estáveis, contratados e exercentes de cargo em comissão, exercendo as mais variadas funções, não obstante, sem qualquer justificativa legal, foram privados do direito de receberem o montante pertinente as remunerações.
Na Liminar que foi concedida, o juiz afirma que, o pagamento ou ausência dele, representa ato administrativo, e como tal, está vinculado ao princípio da motivação, que impõe a Administração Pública o dever de expor as razões de direito e de fato que justificam a providência adotada, não se apresentando como certa ou legal a ausência do pagamento almejado, que além de violar direitos assegurados pela Carta Republicana, caracteriza enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do administrado, revelando-se como ato inidôneo, ofensor de direito líquido e certo do(a) servidor(a) Em outras palavras, comprovada a prestação de serviços existente entre a impetrante e a Administração Pública Municipal, o pagamento das verbas remuneratórias inadimplidas se faz obrigatório. A ausência da necessária contraprestação pela municipalidade importa em enriquecimento ilícito, o que não é tolerado pelo ordenamento jurídico nacional. 
Por fim, na LIMINAR, o juiz determinou ainda que o ALBERTO ROCHA efetue o pagamento, dos valores referentes a remuneração dos servidores municipais até o 5º dia útil do mês seguinte. Que o prefeito seja Intimado para o cumprimento do comando judicial, observando-se que o descumprimento incidirá na incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

A nossa Coordenação do Núcleo Sindical do SINPROESEMMA de Santa Quitéria, tem como bandeira principal, sempre a garantia dos direitos dos servidores da educação.
Sempre lutando, quer seja através de denuncias ao MP, quer seja através de ações ajuizadas por nossa assessoria jurídica, quer seja através da mobilização. Esse é o nosso compromisso, a nossa missão !

CONFIRA NA ÍNTEGRA A DECISÃO DO JUIZ, CLIQUE  AQUI 

A LUTA CONTINUA !
Com o objetivo de obter informações acerca das folhas de pagamento dos servidores da educação de Santa Quitéria, no último dia 04/12/2018, encaminhamos o Ofício de nº 026/18, solicitando informações sobre os REPASSES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS dos servidores da educação, bem como, solicitamos também cópias das FOLHAS DE PAGAMENTOS, referentes aos meses de Setembro e Outubro deste ano.
Ainda, solicitamos a RELAÇÃO NOMINAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO com suas respectivas lotações.
O encaminhamento ao MP, se deve ao fato de termos solicitado ao município e não termos tido sucesso.
Em audiência com a promotora que está respondendo no momento em nossa Comarca, Dr. Karini Kirimis Viegas, a mesma confirmou que o município será oficiado para que forneça as informações que foram solicitadas por nossa entidade.

CLIQUE NA FOTO: