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sábado, 9 de março de 2019

Presidente do SINPROESEMMA Raimundo Oliveira bate firme na Medida Provisória 873 de Bolsonaro que destrói Sindicatos

Em mais um ato vil contra os trabalhadores, o Presidente Jair Bolsonaro e sua equipe, editaram uma medida provisória (MP 873/2019), na ultima sexta-feira, que pretende acabar com a contribuição sindical, atacando covardemente as entidades sindicais e a sua forma de financiamento, a contribuição dos seus associados.
presidente do SINPROESEMMA Raimundo Oliveira
A MP altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43), extinguindo a contribuição sindical na folha de pagamento e determinando pagamento por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. A medida torna nula, ainda, a obrigação de recolhimento da contribuição mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral. O texto do governo destaca que qualquer taxa instituída pelo sindicato, somente poderá ser exigida de quem seja efetivamente filiado.
“Esse é mais um golpe contra os trabalhadores e a representatividade das entidades sindicais. É importante que o trabalhador entenda o que está por trás dessa medida que tenta calar as organizações dos servidores, com o objetivo de enfraquecer a luta pela permanência dos direitos conquistados que estão sendo duramente atacados por esse (des) governo”, disse Raimundo Oliveira, presidente do Sinproesemma.
Para o secretário de Assuntos Jurídicos do Sinproesemma, Henrique Gomes, a edição da medida provisória fere completamente os preceitos fundamentais da Constituição Federal.
Diretor Jurídico do SINPROESEMMA Henrique Gomes

“Temos uma flagrante inconstitucionalidade nessa MP 873, visto que ela fere o princípio da liberdade sindical prevista no artigo 8º da Constituição Federal, quando o governo interfere na organização sindical e ainda a orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que garante liberdade de atuação sindical. Sem falar do caráter de urgência e relevância com a que a MP foi tratada, que não é o caso, mesmo assim temos que ficar atentos, visto o governo de exceção que vivemos”, disse o secretário.
No mesmo sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil emitiu parecer onde sugere uma  Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN – contra a integralidade da Medida Provisória n. 873/2019, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho no tocante à contribuição sindical e revoga dispositivo da Lei nº 8.112/1990.
Em nota conjunta as Centrais Sindicais se manifestaram contra a MP. “A edição da MP 873 pelo presidente Bolsonaro é um grave ataque contra o princípio da liberdade e autonomia sindical e o direito de organização dos trabalhadores, dificultando o financiamento das entidades de classe, no momento em que cresce no seio da classe trabalhadora e do conjunto da sociedade a resistência ao corte de direitos de aposentadoria e previdenciários em marcha com a apresentação da proposta de Reforma da Previdência que já tramita no Congresso Nacional’, diz um trecho da nota.
Nunca nos enganamos com o propósito do governo de Jair Bolsonaro. Um governo
antidemocrático, elitista, entreguista e intolerante.
“Esse governo representa o pior para a classe trabalhadora, já tão combalida pela retirada de direitos duramente conquistados, como a Reforma Trabalhista, Lei das Terceirizações e a Reforma da Previdência que está por vir. Precisamos lutar contra mais essa medida, antidemocrática e inconstitucional que ataca ofensivamente as entidades que ainda fazem frente aos desmandos governamentais. A partir de agora, mesmo com todas as adversidades, é crucial manter a resistência e buscar unidade para além da lutar pela causa trabalhista, lutar pela defesa dos sindicatos, pela democracia, pela soberania nacional e pelos direitos sociais”, destacou Raimundo Oliveira.
A Assessoria Jurídica do Sinproesemma, está estudando o teor da Medida Provisória e diante da recomendação da Federação dos Municípios do Maranhão já está providenciando suporte e medidas jurídicas para que os núcleos sindicais da entidade não sejam atingidos por mais esse absurdo.
Fonte: ASCOM - SINPROESEMMA