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quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

PREFEITO DE SANTA QUITÉRIA NÃO PAGA DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS E SERVIDORES PÚBLICOS TÊM FIM DE ANO MELANCÓLICO

     

Enquanto o prefeito de Santa Quitéria Norberto Moreira Rocha mais conhecido como "Alberto Rocha" promove festas para sua militância os servidores públicos de Santa Quitéria têm um final de ano melancólico. Sem receber décimo terceiro e o pagamento de 1/3 de férias os servidores públicos do município sofrem sem dinheiro para pagar suas contas e tem um natal de muita indignação com toda essa situação a qual se encontra o município, ou seja, um verdadeiro caos. 
Desde o começo do ano o Simproesemma tenta entrar em acordo com o gestor municipal porém sem sucesso, a situação piorou em agosto quando o chefe do poder executivo municipal promulgou um decreto inconstitucional no qual reduziu o salários dos servidos municipais da educação, com o passar dos meses várias ações judiciais foram instauradas na justiça federal, no entanto o prefeito vem frequentemente descumprindo as ordens judiciais.
O Sinproesemma reinvidica a revogação do decreto inconstitucional que reduziu drasticamente os salários dos servidores; o pagamento do reajuste salarial de 4,17% do piso do magistério; a relotação de servidores; dentre outras medidas.
O núcleo do Sinproesemma de Santa Quitéria comunica que continuamos em greve e continuaremos a lutar por nossos direitos no ano de 2020.  

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

JUSTIÇA DETERMINA QUE O PREFEITO ALBERTO ROCHA SUSPENDA AS FALTAS E RESTITUA OS VALORES DESCONTADOS AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE SANTA QUITÉRIA !

A justiça determinou que o prefeito de Santa Quitéria, Alberto Rocha, se abstenha de atribuir falta aos servidores da educação ou desconto salarial aos servidores grevistas, sob pena de pagar multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) aos mesmo.
A ação foi movida pelo núcleo sindical do SINPROESEMMA de Santa Quitéria, que através de seu advogado, Dr. Juliselmo Galvão, entrou com um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, para garantir que servidores grevista da educação não tivessem os seus salários descontados por faltas injustificadas pelo gestor municipal.
Em sua decisão, o Juiz de Direito da Comarca de Santa Quitéria, Dr. Cristiano Regis Cesar da Silva, afirmou que " ante a ausência de declaração de ilegalidade do movimento paradista, a Administração Pública Municipal deve honrar com o pagamento das verbas remuneratórias. A coação consubstanciada em atribuir faltas ou efetuar descontos em razão do exercício do direito de greve, importa em enriquecimento ilícito, o que não é tolerado pelo ordenamento jurídico nacional."
O Juiz, cita também  a decisão Tribunal de Justiça do Estado, que já havia decidido pela legalidade da greve, portanto, o gestor não poderia descontar salário dos servidores, o que ficou comprovado através das fichas financeiras anexadas ao processo.
Na concessão da Medida Liminar, doutor Cristiano determina que o prefeito fique impedido de colocar faltas ou fazer descontos salarias aos servidores grevistas e mais, que seja restituído os valores descontados e que seja abonadas as faltas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária.
NOSSA LUTA !
O nosso movimento de greve teve início no dia 20 de Setembro, depois da publicação do decreto 016/2019, que reduziu em quase 1/4 de salário dos professores da rede pública municipal, não concessão da recomposição salarial de 4,17%, salários dos servidores dos 40% sendo pagos com atraso, não pagamento de 1/3 de Férias, falta de transporte escolar, merenda escolar escassa nas escolas da rede municipal e contra todas as formas de perseguições aos servidores da educação que lutam em defesa de seus direitos.
Nossa Coordenação reafirma o seu compromisso na luta em defesa dos direitos dos servidores da educação de Santa Quitéria.
Temos várias ações tramitando na justiça e aguardamos confiantes na justiça que em breve vamos ter novas decisões favoráveis, pois lutamos por direitos que estão assegurados no ordenamento jurídico do nosso município, do nosso estado e do nosso país.
Vamos continuar lutando na certeza da vitórias !!!

A Coordenação !

VEJA NA ÍNTEGRA A DECISÃO

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

VEREADORES DE SANTA QUITÉRIA APROVAM DECRETO LEGISLATIVO CONTRA REDUÇÃO DE SALÁRIOS DE PROFESSORES !

Na manhã de hoje (4), a câmara municipal de Santa Quitéria do Maranhão, aprovou o Decreto Legislativo 01/2019 que SUSTA os efeitos do decreto do prefeito Alberto Rocha que reduz em mais de R$ 400,00 dos salários dos professores da carreira do magistério público municipal.
Mesmo sendo uma INCONSTITUCIONALIDADE, pois na nossa Constituição Federal, está assegurado a IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIO, o prefeito decidiu publicar no diário oficial  do município decreto 016/2019 que agora perde seu efeito !
servidores da educação de Santa Quitéria
Na sessão de hoje, todos os vereadores presentes votaram a favor do DECRETO LEGISLATIVO 01/2019, foram unanimes em defender não só os salários dos professores, mas também a carreira do magistério, pois o decreto ataca todas as conquistas que estão garantidas no Plano de Carreira dos profissionais do magistério.
Os professores de Santa Quitéria tem uma lei específica, que é a Lei nº 270/2010 que trata da Carreira do Magistério; as progressões, mudanças de nível e a recomposição salarial dentre outras conquistas estão asseguradas nessa Lei, que tem consonância na Lei do Piso do Magistério e na Lei Fundeb, portanto, não pode ser de maneira alguma sofrer esse tipo de ataque.
Outro aspecto importante, é que o prefeito ver a lei do piso como se fosse a lei do teto ! Como se fosse proibido pagar mais na legislação vigente e nas leis supra citadas !
A Lei do Piso na prática é como se fosse o salário mínimo do professor e foi criada para valorização dos profissionais do magistério e não desvalorização !
VEREADORES  PRESENTES HOJE NA APROVAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO:
Auriete, Antônio José Crispim, Das Dores, Domingos Viana, Francisco (chico motorista), Herbim, Irmã Janete, Irmão Ilsinho, Ricardo Pimentel e Kassilene.
Importante ressaltar, que hoje a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Quitéria, agiu com dignidade, coragem e independência na defesa da educação, na defesa de uma lei que fora aprovada, ainda em 2010 e que de maneria arbitraria o chefe do executivo desrespeitou !
Os trabalhadores em educação de Santa Quitéria agradece de forma indistinta a todos os vereadores, oposição-situação, situação-oposição, que souberam valorizar a nossa luta e aprovaram o Decreto Legislativo no dia de hoje.
A nossa Coordenação segue na luta para a resolução de outras questões que também são de suma importância para todos.
Vamos aguardar o cumprimento do Decreto Legislativo e que os salários sejam pagos sem a redução que estava prevista.
Os servidores dos 40% também aguardam pagamento nos próximos dias !
O município ainda não pagou o 1/3 de Férias e não fez a recomposição do Piso do Magistério de 4,17% estabelecida para este ano.
IMPORTANTE, caso o Decreto Legislativo não seja cumprido, a nossa Coordenação convocará Assembleia Geral Extraordinário para deliberar sobre o movimento de greve !
A LUTA CONTINUA !!!

                                                DECRETO LEGISLATIVO 01/2019




quinta-feira, 22 de agosto de 2019

SERVIDORES DA EDUCAÇÃO VÃO ÀS RUAS CONTRA DECRETO DO PREFEITO QUE REDUZ SALÁRIOS !

No último dia 12 (segunda-feira), os professores da rede pública municipal de educação de Santa Quitéria, foram surpreendidos pela publicação no diário oficial do município, do decreto  nº 016/2019 do prefeito Alberto Rocha, que reduz drasticamente os salários dos professores da carreira do magistério público municipal. 

O Decreto municipal, além de ferir a Constituição Federal, ataca vilmente os professores e a Lei 270/2010 (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal), que trata da carreira do magistério, legislação específica que estabelece os mecanismos legais de progressão na carreira e de recomposição salarial,  com arrimo na Constituição Federal e Lei do Piso.
O salário do servidor público da carreira conforme estabelecido na Constituição Federal é IRREDUTÍVEL e está previsto  no Artigo 07, Inciso VI, ou seja, reduzir salários por meio de decreto, além de ser um ato vil, é INCONSTITUCIONAL!

Hoje um professor que inicia na Carreira do Magistério Público Municipal, tem um salário de R$ 1.667,00, com a redução ficará em torno de R$ 1.200,00 o que é inadmissível !
Por outro lado, o decreto municipal é totalmente "obscuro e contraditório", pois menciona as leis federais que garantem e estabelece as formas e percentuais de correção salarial do professores de Santa Quitéria, portanto, não há que se questionar o Plano de Carreira, uma vez que o mesmo encontra-se em consonância com a legislação vigente !
Há também a edição do Decreto 017/2019 que trata da criação de uma comissão que irá abrir Processo Administrativos Disciplinar-PAD para todos professores efetivos das Carreira do Magistério. O que o prefeito quer, é colocar todos esses servidores que são da década de 80 pra foram do serviço público, fora da carreira. 
É um grande absurdo, haja vista, que esses mesmos professores já enfrentaram essa ação e a Justiça do Trabalho determinou a reintegração dos mesmos. Trata-se de mais uma perseguição aos professores do nosso município que de maneira alguma podemos aceitar !
OS PROFESSORES VÃO ÀS RUAS !
Conforme deliberado em Assembleia realizada na última sexta-feira(16), os servidores da educação no dia de hoje (22),foram às ruas de Santa Quitéria para protestar contra: a REDUÇÃO DE SALÁRIOS DOS PROFESSORES; ATRASO NOS PAGAMENTOS DO SERVIDORES TÉCNICO OPERACIONAL E DE APOIO DA EDUCAÇÃO (40% DO FUNDEB); NÃO PAGAMENTO DE 1/3 DE FÉRIAS; NÃO RECOMPOSIÇÃO DE 4,17% DO PISO DO MAGISTÉRIO; RELOTAÇÕES DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO EM OUTRAS SECRETÁRIAS  COM BASE NO CRITÉRIO POLÍTICO.
Além de todas essas arbitrariedades, a entidade sindical, também está sendo atacada pelas ações do prefeito, que mandou suspender o desconto em folha da mensalidade sindical, desde fevereiro (2019) que não é repassado para o sindicato a mensalidade dos servidores. Também suspendeu por decreto o MANDATO CLASSISTA dos membros da Coordenação do sindical, o que configura mais uma arbitrariedade, pois se trata de um direito assegurado na nossa Constituição Federal !
A LUTA CONTINUA !

Os servidores da educação estão mobilizados e irão continuar a luta, em defesa dos seus direitos !
Hoje (22) foi apenas uma PARADA DE ADVERTÊNCIA, mas caso os servidores da educação não tenham seus direitos respeitados, a coordenação fará uma nova convocação para deliberarmos uma possível greve !
A nossa coordenação sindical, juntamente com a nossa assessoria jurídica, está tomando todas as providencias necessárias e vamos continuar a nossa luta defendendo nossos direitos !

A Coordenação !

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sábado, 9 de março de 2019

Presidente do SINPROESEMMA Raimundo Oliveira bate firme na Medida Provisória 873 de Bolsonaro que destrói Sindicatos

Em mais um ato vil contra os trabalhadores, o Presidente Jair Bolsonaro e sua equipe, editaram uma medida provisória (MP 873/2019), na ultima sexta-feira, que pretende acabar com a contribuição sindical, atacando covardemente as entidades sindicais e a sua forma de financiamento, a contribuição dos seus associados.
presidente do SINPROESEMMA Raimundo Oliveira
A MP altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43), extinguindo a contribuição sindical na folha de pagamento e determinando pagamento por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. A medida torna nula, ainda, a obrigação de recolhimento da contribuição mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral. O texto do governo destaca que qualquer taxa instituída pelo sindicato, somente poderá ser exigida de quem seja efetivamente filiado.
“Esse é mais um golpe contra os trabalhadores e a representatividade das entidades sindicais. É importante que o trabalhador entenda o que está por trás dessa medida que tenta calar as organizações dos servidores, com o objetivo de enfraquecer a luta pela permanência dos direitos conquistados que estão sendo duramente atacados por esse (des) governo”, disse Raimundo Oliveira, presidente do Sinproesemma.
Para o secretário de Assuntos Jurídicos do Sinproesemma, Henrique Gomes, a edição da medida provisória fere completamente os preceitos fundamentais da Constituição Federal.
Diretor Jurídico do SINPROESEMMA Henrique Gomes

“Temos uma flagrante inconstitucionalidade nessa MP 873, visto que ela fere o princípio da liberdade sindical prevista no artigo 8º da Constituição Federal, quando o governo interfere na organização sindical e ainda a orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que garante liberdade de atuação sindical. Sem falar do caráter de urgência e relevância com a que a MP foi tratada, que não é o caso, mesmo assim temos que ficar atentos, visto o governo de exceção que vivemos”, disse o secretário.
No mesmo sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil emitiu parecer onde sugere uma  Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN – contra a integralidade da Medida Provisória n. 873/2019, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho no tocante à contribuição sindical e revoga dispositivo da Lei nº 8.112/1990.
Em nota conjunta as Centrais Sindicais se manifestaram contra a MP. “A edição da MP 873 pelo presidente Bolsonaro é um grave ataque contra o princípio da liberdade e autonomia sindical e o direito de organização dos trabalhadores, dificultando o financiamento das entidades de classe, no momento em que cresce no seio da classe trabalhadora e do conjunto da sociedade a resistência ao corte de direitos de aposentadoria e previdenciários em marcha com a apresentação da proposta de Reforma da Previdência que já tramita no Congresso Nacional’, diz um trecho da nota.
Nunca nos enganamos com o propósito do governo de Jair Bolsonaro. Um governo
antidemocrático, elitista, entreguista e intolerante.
“Esse governo representa o pior para a classe trabalhadora, já tão combalida pela retirada de direitos duramente conquistados, como a Reforma Trabalhista, Lei das Terceirizações e a Reforma da Previdência que está por vir. Precisamos lutar contra mais essa medida, antidemocrática e inconstitucional que ataca ofensivamente as entidades que ainda fazem frente aos desmandos governamentais. A partir de agora, mesmo com todas as adversidades, é crucial manter a resistência e buscar unidade para além da lutar pela causa trabalhista, lutar pela defesa dos sindicatos, pela democracia, pela soberania nacional e pelos direitos sociais”, destacou Raimundo Oliveira.
A Assessoria Jurídica do Sinproesemma, está estudando o teor da Medida Provisória e diante da recomendação da Federação dos Municípios do Maranhão já está providenciando suporte e medidas jurídicas para que os núcleos sindicais da entidade não sejam atingidos por mais esse absurdo.
Fonte: ASCOM - SINPROESEMMA