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segunda-feira, 8 de junho de 2020

JUSTIÇA SENTENCIA O MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA A DEVOLVER O DINHEIRO DESCONTADO ARBITRARIAMENTE DOS SERVIDORES DURANTE O PERÍODO DE GREVE !

A justiça SENTENCIOU o município de Santa Quitéria do Maranhão a restituir os valores descontados, abonando as aludidas faltas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir na multa diária de R$ 5.000,00 reais por dia de descumprimento. 
A sentença proferida pelo Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria, Dr. Cristiano Regis Cesar da Silva, vem confirmar a decisão que o mesmo já havia concedido em caráter de LIMINAR em novembro de 2019.
A Ação foi impetrada pelo Núcleo Sindical, MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO, contra o município que lançou faltas injustificadas aos servidores que estavam em greve, numa ação arbitraria do até então gestor municipal, haja vista, que o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, NÃO VIU ILEGALIDADE NO MOVIMENTO DE GREVE dos servidores !
Importante dizer que, mesmo a justiça tendo concedido uma LIMINAR favorável aos servidores, no sentido do município pagar integralmente os salários dos servidores grevistas, o município NUNCA CUMPRIU essa decisão !
A Decisão que saiu é do dia 03/06/2020 e esta no site do TJ-MA.( MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO - 0800856-51.2019.8.10.0117)
A expectativa da Coordenação Sindical e dos servidores de maneira geral, é que a nova gestora municipal, Ana Claudia, cumpra a Decisão, que a  mesma tenha uma atenção especial com a Educação do município de Santa Quitéria, mesmo que seja num curto espaço de tempo, considerando que a mesma é professora da rede municipal e sempre apoiou de maneira irrestrita a luta dos professores !
Vamos aguardar a posse da nova gestora que está marcada para o dia de hoje (08), para que possamos agendar uma reunião para tratar as pautas que são de interesses dos servidores da educação.