Mesmo sendo uma INCONSTITUCIONALIDADE, pois na nossa Constituição Federal, está assegurado a IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIO, o prefeito decidiu publicar no diário oficial do município decreto 016/2019 que agora perde seu efeito !
servidores da educação de Santa Quitéria |
Os professores de Santa Quitéria tem uma lei específica, que é a Lei nº 270/2010 que trata da Carreira do Magistério; as progressões, mudanças de nível e a recomposição salarial dentre outras conquistas estão asseguradas nessa Lei, que tem consonância na Lei do Piso do Magistério e na Lei Fundeb, portanto, não pode ser de maneira alguma sofrer esse tipo de ataque.
Outro aspecto importante, é que o prefeito ver a lei do piso como se fosse a lei do teto ! Como se fosse proibido pagar mais na legislação vigente e nas leis supra citadas !
A Lei do Piso na prática é como se fosse o salário mínimo do professor e foi criada para valorização dos profissionais do magistério e não desvalorização !
VEREADORES PRESENTES HOJE NA APROVAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO:
Auriete, Antônio José Crispim, Das Dores, Domingos Viana, Francisco (chico motorista), Herbim, Irmã Janete, Irmão Ilsinho, Ricardo Pimentel e Kassilene.
Importante ressaltar, que hoje a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Quitéria, agiu com dignidade, coragem e independência na defesa da educação, na defesa de uma lei que fora aprovada, ainda em 2010 e que de maneria arbitraria o chefe do executivo desrespeitou !
Os trabalhadores em educação de Santa Quitéria agradece de forma indistinta a todos os vereadores, oposição-situação, situação-oposição, que souberam valorizar a nossa luta e aprovaram o Decreto Legislativo no dia de hoje.
A nossa Coordenação segue na luta para a resolução de outras questões que também são de suma importância para todos.
Vamos aguardar o cumprimento do Decreto Legislativo e que os salários sejam pagos sem a redução que estava prevista.
Os servidores dos 40% também aguardam pagamento nos próximos dias !
O município ainda não pagou o 1/3 de Férias e não fez a recomposição do Piso do Magistério de 4,17% estabelecida para este ano.
IMPORTANTE, caso o Decreto Legislativo não seja cumprido, a nossa Coordenação convocará Assembleia Geral Extraordinário para deliberar sobre o movimento de greve !
A LUTA CONTINUA !!!
DECRETO LEGISLATIVO 01/2019
Decreto Municipal que promove o mal...
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